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Lei 1853/2025 – Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo em sede dos autos 1000822-52.2018.8.26.

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Art. 1º             Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, nos termos do Protocolo nº 3.509/2025, o valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais) do terceiro adquirente do veículo penhorado nos autos do processo judicial nº 1000822-52.2018.8.26, a título de espécie de remissão do bem.

 

Parágrafo único. O pagamento será efetuado da seguinte forma:

 

I – Uma entrada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

II – 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Anexos

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