Lei 1851/2025 – Dispõe sobre: Declara de Utilidade Pública a “Associação União Feminina Querer é Poder”.
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Artigo 1º. Fica declarado e reconhecido como de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO UNIÃO FEMININA QUERER É PODER”, com personalidade jurídica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica desde (05/11/2007) – CNPJ nº 09.199.984/0001-56, com sua sede e foro no Setor “1”, quadra “F”, lote “08” da Gleba XV de Novembro, Município de Rosana, Estado de São Paulo, CEP:19.274-000.
Artigo 2º. À entidade identificada no artigo anterior por ser filantrópica e sem fins lucrativos conforme artigo 1° do seu estatuto social fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Parágrafo Único. A referida entidade está ativa desde 05 de novembro de 2007 e se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional para fins filantrópica, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil.
Artigo 3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.