Lei 1846/2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento e conceder subvenção à Entidade que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento e conceder subvenção à Entidade CORRENTE FEMININA PARA O BEM EM COMBATE AO CÂNCER, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes oncológicos, promovendo saúde, bem-estar, assistência psicossocial e disseminação de conhecimento sobre prevenção, diagnóstico, tratamento do câncer e acompanhamento familiar.