Lei 1832/2025 – Dispõe sobre a reestruturação do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Rosana.
Art. 1º Fica reestruturado o COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no Município, com natureza permanente, e para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Rosana.