Lei 1824/2025 – Revisão Geral na remuneração do quadro de servidores da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo.
Artigo 1º Concede revisão geral no percentual de 4,83% (quatro, oitenta três) por cento sob a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Rosana em cumprimento as disposições do §1° do artigo 127 e artigo 165 da Lei Complementar Municipal n°.38/2014, de 06/02/2014 e inciso “X” do artigo 37 da Constituição Federal.