Decreto 4109/2026 – Dispõe sobre a regulamentação do instituto da readaptação dos servidores públicos titulares de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A readaptação é o instituto pelo qual o servidor público titular de cargo efetivo passa a exercer atribuições compatíveis com suas limitações físicas ou mentais, comprovadas em perícia médica, em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos.
Parágrafo Único. O regulamento de que trata este Decreto é aplicável aos servidores efetivos submetidos ao regime jurídico da LCM 38/2014, inclusive os integrantes do magistério.