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Decreto 4034/2025 – Divulga a relação de comerciantes, ambulantes e entidades beneficiárias da isenção de preços públicos para participação na 28ª PRIMAROSA, e dá outras providências.

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DECRETA:

 

Art. 1º                 Fica concedida a isenção do pagamento de preços públicos, autorizada pela Lei Municipal nº 1.848/2025, aos comerciantes, ambulantes e entidades sem fins lucrativos sediados no Município de Rosana, listados no Anexo Único deste decreto, para a utilização dos espaços públicos destinados aos stands e à praça de alimentação durante a realização da 28ª PRIMAROSA, de 04 a 07 de setembro de 2025.

Anexos

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