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Decreto 4014/2025 – Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rosana.

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D E C R E T A:

 

Art. 1º          Fica o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rosana, criado através da Lei Municipal nº. 003/1993 e posteriores alterações conforme Leis Municipais nº.s 1393/2013 e 1842/2025, composto pelos seguintes membros:

 

  1. a) Representantes do Lions Clube de Primavera:

Titular: Alex Canônico Reis;

Suplente: José Aparecido Fernandes.

 

  1. b) Representantes da AACAR – Associação de Amparo à Criança e Adolescente de Rosana:

Titular: Maria Laurea Lameira da Silva;

Suplente: Aparecida Donizetti Marchi.

 

  1. c) Representantes de Entidades Religiosas:

Titular: Raimunda Nonata Moreira da Silva

Suplente: Maria Pedrina Moreira

 

  1. d) Representantes da Defesa Civil:

Titular: Edvaldo Carneiro

Suplente: Elizeu Luiz Antônio

 

  1. e) Representantes da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:

Titular: Claudinei Piva;

Suplente: Natachia Magalhães Silva.

 

Titular: Marilda Cristina da Silva Zorzi;

Suplente: Anderson Guimarães Boa ventura.

 

  1. f) Representante da Secretaria de Planejamento ou da Subsecretaria de Orçamento e Finanças;

Titular: Ivanildo dos Santos Oliveira;

Suplente: Lucas Lorenço da Silva.

 

  1. g) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Joelma Gimendes de Oliveira Vilella;

Suplente: Rosemeyre Batista Ferreira Calhau

 

  1. h) Representantes do Poder Legislativo Municipal:

Titular: Dilma Gonzaga Bortolotto;

Suplente: Carmem Lúcia Castro.

 

Art. 2º          O mandato do Conselho Deliberativo composto no artigo anterior será de dois anos, renovável à convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.

 

Art. 3º          A Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rosana é a Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº. 6.***.506-2-SSP/SP e do CPF nº. 904.***.799-**.

 

Art. 4º          O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

 

Art. 5º          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 2851/2018.

 

Anexos

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