Decreto 4014/2025 – Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rosana.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rosana, criado através da Lei Municipal nº. 003/1993 e posteriores alterações conforme Leis Municipais nº.s 1393/2013 e 1842/2025, composto pelos seguintes membros:
- a) Representantes do Lions Clube de Primavera:
Titular: Alex Canônico Reis;
Suplente: José Aparecido Fernandes.
- b) Representantes da AACAR – Associação de Amparo à Criança e Adolescente de Rosana:
Titular: Maria Laurea Lameira da Silva;
Suplente: Aparecida Donizetti Marchi.
- c) Representantes de Entidades Religiosas:
Titular: Raimunda Nonata Moreira da Silva
Suplente: Maria Pedrina Moreira
- d) Representantes da Defesa Civil:
Titular: Edvaldo Carneiro
Suplente: Elizeu Luiz Antônio
- e) Representantes da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:
Titular: Claudinei Piva;
Suplente: Natachia Magalhães Silva.
Titular: Marilda Cristina da Silva Zorzi;
Suplente: Anderson Guimarães Boa ventura.
- f) Representante da Secretaria de Planejamento ou da Subsecretaria de Orçamento e Finanças;
Titular: Ivanildo dos Santos Oliveira;
Suplente: Lucas Lorenço da Silva.
- g) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Joelma Gimendes de Oliveira Vilella;
Suplente: Rosemeyre Batista Ferreira Calhau
- h) Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Dilma Gonzaga Bortolotto;
Suplente: Carmem Lúcia Castro.
Art. 2º O mandato do Conselho Deliberativo composto no artigo anterior será de dois anos, renovável à convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Art. 3º A Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rosana é a Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº. 6.***.506-2-SSP/SP e do CPF nº. 904.***.799-**.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 2851/2018.