Decreto 4006/2025 – Acrescenta a alínea ‘f’ do art. 5º do Decreto Municipal nº 3.988/2025 e da outras providencias.
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta a alínea “f” no parágrafo único do art. 5º do Decreto Municipal nº 3.998/2025 com a seguinte redação:
- f) Mulheres em situação de violência doméstica, com medida protetiva.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Seleção dos Candidatos ao Programa “Construindo Futuro”, com a finalidade de analisar as inscrições, os requerimentos e documentos apresentados pelos interessados, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único. Compete à comissão analisar os requerimentos de inscrição e a documentação apresentada pelos candidatos, verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 1.614/2018 e no Decreto nº 3.988/2025, emitir parecer conclusivo sobre a elegibilidade dos inscritos e, quando necessário, propor critérios adicionais de priorização, bem como julgar os casos omissos na lei fundamentados nos princípios da equidade, da vulnerabilidade social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.