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Portaria 39/2025 – Dispõe sobre a observância das normas legais e da recomendação administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo relativas ao uso da frota municipal de veículos, e dá outras providências.

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RESOLVE:

 

Art. 1º               Determinar a Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte que elabore e encaminhe, no prazo de até 3 (três) dias úteis, circular interna a todos os secretários municipais, diretores, chefes de departamento e demais servidores públicos, informando e orientando quanto à obrigatoriedade do cumprimento da legislação vigente e da recomendação do Ministério Público, nos seguintes termos:

 

Anexos

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