Lei Complementar 72/2025 – Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de dezembro de 2003, para adequar as regras de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às disposições da Lei Complementar Federal nº 218, de 24 de setembro de 2025.
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Art. 1º O Inciso III do Art. 4º da Lei Complementar nº 12, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa; (NR) ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, respeitada, quanto aos seus efeitos, a anterioridade nonagesimal (90 dias) prevista na Constituição Federal.