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Lei 1898/2026 – Dispõe sobre normas municipais de segurança para a circulação de ciclomotores elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do Município de Rosana e dá outras providências.

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Art. 1º                        Esta Lei estabelece normas suplementares de segurança para a circulação, no território do Município de Rosana, de:

 

I – ciclomotores com propulsão elétrica;

II – equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, assim definidos na regulamentação federal de trânsito.

 

  • A aplicação desta Lei observará, em qualquer hipótese, a legislação federal de trânsito, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

 

  • O enquadramento do veículo nas categorias previstas neste artigo obedecerá à classificação técnica estabelecida pela regulamentação federal vigente.

 

Anexos

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