Lei 1898/2026 – Dispõe sobre normas municipais de segurança para a circulação de ciclomotores elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do Município de Rosana e dá outras providências.
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Art. 1º Esta Lei estabelece normas suplementares de segurança para a circulação, no território do Município de Rosana, de:
I – ciclomotores com propulsão elétrica;
II – equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, assim definidos na regulamentação federal de trânsito.
- 1º A aplicação desta Lei observará, em qualquer hipótese, a legislação federal de trânsito, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
- 2º O enquadramento do veículo nas categorias previstas neste artigo obedecerá à classificação técnica estabelecida pela regulamentação federal vigente.