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Lei 1895/2026 – DISPÕE SOBRE: Institui a Política Municipal de Fomento à empregabilidade de Mães Atípicas no âmbito do Município de Rosana-SP.

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Art. 1º            Fica instituída, no âmbito do Município de Rosana, a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com o objetivo de incentivar a inserção e a reinserção no mercado de trabalho de mulheres responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandem acompanhamento permanente.

 

Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher que exerça, de forma predominante, o cuidado diário e contínuo de filho ou dependente com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento.

 

Anexos

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