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Lei 1885/2026 – Dispõe sobre: a substituição de sirenes e alarmes utilizados nas escolas públicas e privadas como sinalizadores de início e término de aulas, de intervalo de ensino no Município de Rosana-SP.

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Art. 1º                         Os sinais e alarmes sonoros utilizados como marco de inícios e términos de aulas, período de intervalos e outras sinalizações necessárias nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão, ser substituídos por alarmes musicais.

 

Art. 2º                         Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir desde o início ser equipado com o equipamento de que trata esta Lei.

 

Art. 3º                         Os alarmes musicais previstos nesta Lei visam principalmente à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista e também atende a outras crianças com Distúrbio no processamento sensorial.

 

Art. 4º                         (VETADO).

 

Art. 5º                         Esta Lei poderá ser regimentado pelo Executivo, no que for essencial ao seu efetivo cumprimento.

 

Art. 6º                         Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Anexos

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