Lei 1880/2026 – Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais.
![]()
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, conforme disposição do artigo 37, inciso X da Constituição Federal vigente, autorizado a conceder Revisão Geral Anual, no importe de 5,40% (cinco vírgula quatro por cento), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e servidores comissionados.
- 1º A Revisão Geral Anual e acréscimos conferidos pela presente lei não se aplicam aos subsídios recebidos pelos agentes políticos (Secretários, Subsecretários, Prefeito e Vice Prefeito) do Poder Executivo do Município, previsto nas Leis Municipais nº.s 1756/2023, 1816/2024 e 1821/2025.
- 2º Na fixação dos novos salários poderão ser desprezados os centavos correspondentes a fim de que se obtenham números inteiros, sendo que tal procedimento será sempre utilizado para alcançar-se o valor maior.
Art. 2º Com a retroação dos efeitos da presente lei, o Poder Público realizará os pagamentos não efetuados dos acréscimos salariais retroagidos a janeiro de 2026, de acordo com a disponibilidade de recursos, respeitando o ano orçamentário corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2026.