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Lei 1849/2025 – DISPÕE SOBRE: Institui a campanha “Agosto Lilás”, dedicado à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no município de Rosana-SP e dá outras providências.

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Art. 1º        Fica instituída, no âmbito do Município de Rosana, a Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante todo o mês de agosto.

 

Parágrafo único. Esta Campanha denominada “Agosto Lilás” será incluída no Calendário oficial de Eventos do Município.

Anexos

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