Lei 1847/2025 – Altera metas e valores constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2025, modifica a programação da Lei Orçamentária Anual de 2025 no tocante às emendas parlamentares impositivas, abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam alteradas as metas, os valores e os programas constantes dos seguintes instrumentos de planejamento e orçamento, com vistas à readequação da execução das emendas parlamentares impositivas para o exercício de 2025:
- Anexos do Plano Plurianual – PPA 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.705, de 04 de novembro de 2021;
- Anexos VII e VIII da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, instituída pela Lei Municipal nº 1.802, de 29 de agosto de 2024;
- Anexos II e IV da Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, instituída pela Lei Municipal nº 1.812, de 21 de novembro de 2024.
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Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento-programa vigente do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à recomposição e adequação das dotações vinculadas às emendas parlamentares impositivas, conforme rubricas orçamentárias a seguir especificadas: