Lei 1840/2025 – Dispõe sobre: Altera o artigo 1º da Lei Municipal n. 1807/2024, de 26/09/2024, acrescentando o inciso IV, que assim dispõe.
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal n. 1807/2024 de 24/09/2024 o inciso IV, passando o presente artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º O Município de Rosana concederá transporte público nas seguintes condições:
I – transporte para realização de perícias médicas decorrente de ordem judicial aos que no processo foi concedido os benefícios da justiça gratuita;
II – vaga nos veículos destinado ao atendimento de consultas fora do município ou transporte em razão das condições pessoais da pessoa para realização de perícias médicas marcadas pelo “INSS – Instituto Nacional do Seguro Social” para concessão de benefício assistencial por incapacidade ou invalidez previsto na Legislação Federal;
III – vaga nos veículos destinados ao atendimento de consultas fora do município as pessoas na realização de perícias médicas marcadas pelo “INSS – Instituto Nacional do Seguro Social” para concessão de benefício previdenciário;
IV – vaga nos veículos destinados ao atendimento de consultas fora do município para pessoas na realização de consultas médicas, ainda que particular, desde que o usuário seja devidamente cadastrado do Cadastro Único (CadÚnico) do Município;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.