Lei 1839/2025 – Altera a lei municipal 1758/2023 dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos estudantes de cursos de nível superior universitário e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 7º da lei municipal nº 1758/2023 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 7º O valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura, por aluno, terá três níveis a saber:
I – Nível 1 – R$ 307,00 (Trezentos e sete reais) para os alunos dos Cursos em Nova Andradina-MS;
II – Nível 2 – R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os alunos dos Cursos em Paranavaí-PR;
III – Nível 3 – R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para os alunos dos Cursos em Presidente Prudente – SP.
Parágrafo Único. A concessão do benefício e crédito em favor do beneficiário está condicionada a disponibilidade financeira do Município, não gerando qualquer direito adquirido.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.