Lei 1833/2025 – Altera Lei municipal N.º 1.397/2013, DE 07/10/2013 que versa sobre a Função Comissionada (FC) no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Rosana e dá outras providências.
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 1.397, de 07 de outubro de 2013, e anexos pertinentes, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Funções Comissionadas (FC’s), escalonadas de FC-1 a FC-07, na forma do Anexo I, compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência aos órgãos, setores, secretarias e subsecretarias pertencentes à estrutura da Administração Pública municipal, sendo de livre designação e destituição, a critério do Chefe do Executivo Municipal.” (NR)
“Art. 4º As Funções Comissionadas (FC), escalonadas de FC-04 a FC-07, compreendem as atividades definidas por ato do Poder Executivo Municipal como de direção ou chefia de setor, seção, departamento, secretarias ou subsecretarias.” (NR)