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Lei 1826/2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio alimentação aos servidores do Município de Rosana e dá outras providências.

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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, aos servidores do Poder Executivo, a título de “Auxílio Alimentação” o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Anexos

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