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Lei 1823/2025 – Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais.

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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, conforme disposição do artigo 37, inciso X da Constituição Federal vigente, autorizado a conceder Revisão Geral Anual, no importe de 4,83% (quatro, oitenta e três por cento), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e servidores comissionados.

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