Decreto 4170/2026 – Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.
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D E C R E T A:
Art. 1º LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar desta data, em HOMENAGEM PÓSTUMA ao falecimento de CELSO ZORZI.
Art. 2º Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.