Decreto 4144/2026 – Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.
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Art. 1º LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar desta data, em HOMENAGEM PÓSTUMA ao falecimento de JOSÉ PEDRO RODRIGUES IUGA e ANEDINA MARINHEIRO DA SILVA.
Art. 2º Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.