Decreto 4061/2025 – Prorroga o prazo para solicitação de isenção de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, estabelecida no Decreto nº. 3.612/2023, de 24/07/2023.
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DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o período para que os contribuintes possam solicitar o pedido de ISENÇÃO DE IPTU, estabelecido no artigo 1º do Decreto nº. 3.612/2023, de 24/07/2023, para até a data de 31/01/2026. Os interessados em obter as isenções de que trata o Decreto nº 3.612/2023, deverão requere-las junto ao Poder Público, dirigido ao Prefeito Municipal juntando provas de cumprimento dos requisitos necessários a fruição do benefício fiscal, sendo obrigatório solicitar a sua renovação anualmente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.