Decreto 4051/2025 – Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº. 4.049/2025, de 15/10/2025.
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DECRETA:
Art. 1° O artigo 4º do Decreto nº. 4.049/2025, de 15/10/2025, que dispõe sobre o ponto facultativo no dia 27 de outubro (segunda-feira), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.
Parágrafo Único. O ponto facultativo constante do artigo primeiro deste Decreto fica estendido também ao Projeto Guri, desenvolvido no Município de Rosana.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.