Decreto 4049/2025 – Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
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DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro (segunda-feira), nas repartições públicas municipais de Rosana.
Art. 2º Na data fixada neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com o dia do ponto facultativo, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.
Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.