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Decreto 4004/2025 – Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.

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D E C R E T A:

 

 

Art. 1º –               LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar desta data, em HOMENAGEM PÓSTUMA ao falecimento do servidor público municipal, Sr. RILDO EDIVAL DO NASCIMENTO.

 

Art. 2º –               Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.

 

Art. 3º –               Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexos

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