Decreto 3987/2025 – Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº. 3.964/2025 que dispõe sobre: “Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2025, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.”
Art. 1° O artigo 4º do Decreto nº. 3.964/2025, de 18/02/2025, que estabelece os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.
Parágrafo Único. Os pontos facultativos e feriados municipais constantes da tabela do artigo primeiro do Decreto nº. 3.964/2025 ficam estendidos também ao Projeto Guri desenvolvido no Município de Rosana.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.