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Decreto 3987/2025 – Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº. 3.964/2025 que dispõe sobre: “Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2025, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.”

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Art. 1°       O artigo 4º do Decreto nº. 3.964/2025, de 18/02/2025, que estabelece os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º   As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.

 

Parágrafo Único. Os pontos facultativos e feriados municipais constantes da tabela do artigo primeiro do Decreto nº. 3.964/2025 ficam estendidos também ao Projeto Guri desenvolvido no Município de Rosana.”

 

Art. 2º        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexos

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