Ivanildo Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
I – Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente;
IV – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
VI – Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII – Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, Estadual/Federal além do privado;
VIII – Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
IX – Promover a atração e implantação de novas empresas no Município; Bem como a Implantação de um Parque Industrial e de Serviços satélites às Grandes Empresas já instaladas.
X – Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no município.
XI – Promover as potencialidades econômicas do Município de Rosana;
XII- Coordenar o processo de concessões e permissões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município;
XIII – Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo e de outras atividades promotoras de aumento de divisas ao Município de Rosana;
XIV – Planejar e coordenar campanhas institucionais administrativas e instrutivas à população.
XV – Planejar e executar a abertura e conservação das estradas e caminhos municipais;
XVI – Promover estudos que desenvolvam novos mecanismos de planejamento e gestão do espaço e uso do solo;
XVII – Promover e acompanhar a execução dos serviços e obras públicas, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
XVIII – Assessorar o Prefeito e/ou o Vice-Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil;
XIX – Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito Estadual e Federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
XX – Verificar a viabilidade técnica dos projetos, serviços e obras a serem executados, a sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XXI – Examinar pedidos de aprovação de projetos de construção, de reforma, de conservação e regularização e de parcelamento do solo e de edificações particulares;
XXII – Controlar atividades concernentes a conservação da frota municipal e equipamentos de uso da administração.