Ir para o conteúdo Pular para a navegação principal Pular para o rodapé

Antonio Nilton de Vasconcelos

Secretário de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte

Loading

Compete à Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte:

I – elaborar, implantar, supervisionar e rever a Política Municipal de Mobilidade Urbana, em consonância com a Política de Desenvolvimento Urbano e políticas urbanas setoriais;
II – formular, em articulação com os entes federativos, com o setor privado e com organizações não-governamentais, políticas, programas e ações relacionadas ao acesso aos serviços de transporte coletivo e à mobilidade urbana;
III – buscar em conjunto fontes para o financiamento do transporte coletivo público que possibilitem o subsídio à tarifa e a manutenção de serviços regulares e universais de mobilidade urbana;
IV – promover ações de cooperação técnica na área de mobilidade urbana;
V – promover e coordenar, em articulação com as áreas competentes, programas e ações de capacitação de recursos humanos e de desenvolvimento da gestão dos serviços de transporte coletivo, mobilidade ativa e circulação urbana;
VI – promover e fomentar programas e ações de apoio institucional para reduzir o número de acidentes e de vítimas no trânsito urbano, com a finalidade de ampliar a segurança na mobilidade.
VII – formular e difundir diretrizes para o apoio e financiamento da infraestrutura para a mobilidade ativa que envolvam pedestres e ciclistas;
VIII – formular e difundir instrumentos para apoiar a implantação de infraestrutura para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências e com restrição de mobilidade.
IX  – propor diretrizes, programas e ações que possam contribuir para universalização do acesso aos serviços de transporte coletivo;
X – subsidiar a elaboração e propor o aperfeiçoamento da legislação e de mecanismos institucionais diferenciados para uma maior efetividade das políticas sociais direcionadas aos usuários do transporte coletivo, com vistas à redução da pobreza urbana e à inclusão social;
XI – desenvolver e propor mecanismos para a avaliação do impacto social das políticas e dos projetos de mobilidade e trânsito urbano;
XII – propor mecanismos de apoio à gestão participativa e de controle social, no âmbito da sua área de competência;
XIII – desenvolver e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços afetos à mobilidade urbana;
XIV – promover ações que induzam à gestão compartilhada e cooperativa entre as esferas de governo nas aglomerações urbanas;
XV – Regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspecionar a atividade dos agentes econômicos no Setor dos Transportes inererentes a sua competência;
XVI – tarefa de cumprir as determinações legais e no relacionamento de sua integralização no Sistema Nacional de Trânsito e as competências do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro;
XVII – formular no âmbito municipal as políticas do Governo de infraestrutura de transportes e logística;
XVIII – realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal, organizando suas atividades de maneira a atender às necessidades do Município fornecendo soluções abrangentes para a gestão eficiente da frota de veículos oficiais, abarcando serviços como locação, abastecimento e manutenção, garantindo uma abordagem integrada para viagens oficiais, por meio de um sistema centralizado, e apresentamos soluções eficazes para deslocamentos administrativos;
XIX – executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

Voltar ao Topo
Pular para o conteúdo