Ir para o conteúdo Pular para a navegação principal Pular para o rodapé

Joaquim José Barrão Perez

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Loading

Compete à Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:

I– planejar, coordenar, executar e acompanhar obras públicas e serviços públicos;
II – licenciamento edilício;
III – propor políticas de simplificação, do aperfeiçoamento e da convergência entre os Códigos de Obras e Edificações municipais e entre o rito de concessão de alvarás de construção em âmbito nacional.
IV – promover as políticas e ações de zeladoria urbana (Prestação de Serviços de Asseio, Conservação, Malha viária e iluminação pública);
V – coordenar, acompanhar e operacionalizar o serviço de varrição e limpeza pública;
VI – executar, monitorar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços de engenharia e obras públicas, verificando o prazo das obras, metas contratuais, os recursos destinados e utilizados, além de notificar pendências e atrasos;
VII– coordenar, executar e operacionalizar as políticas públicas e projetos de obras públicas e de infraestrutura do Município;
VIII – redigir e emitir relatórios técnicos acerca do resultado da fiscalização das obras públicas em andamento no Município, bem como dos laudos técnicos emitidos das obras privadas;
IX– coordenar e operar serviços de engenharia de pequena, média e alta complexidade;
X– realizar a manutenção preventiva e corretiva dos prédios e equipamentos públicos da Prefeitura;
XI – acompanhar os contratos terceirizados firmados de reformas e ampliação dos próprios públicos;
XII – operacionalizar a manutenção de bueiros e galerias pluviais, sempre que for solicitado;
XIII – formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de serviços públicos de diversas naturezas;
XIV – elaborar, executar, supervisionar e rever as Políticas e os serviços de iluminação pública;
XV– administrar os cemitérios da cidade e atividades fins;
XVI – tracejar políticas e ações que conduzam a contratações com maior qualidade e com preços e prazos adequados seguindo os manuais de orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XVII – elaborar Estudo técnico Preliminar e outros documentos ou estudos preparatórios para atos licitatórios;
XVIII – executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

Voltar ao Topo
Pular para o conteúdo