Lidiane Samara Carvalho da Silva
Secretária de Comunicação
- imprensa@rosana.sp.gov.br
- (18) 3288-8200
- Avenida José Laurindo, 1540 - Paço Municipal - Rosana, SP
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Compete à Secretaria Municipal de Comunicação:
I – formular, implementar e revisar a política de comunicação pública e divulgação social do Poder Executivo;
II – coordenar, formular e implementar ações orientadas para o acesso à informação, o exercício de direitos, o combate à desinformação e a defesa da democracia, no âmbito de suas competências;
III – auxiliar na política de promoção da liberdade de expressão e de imprensa, no âmbito de suas competências;
IV – formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática;
V – coordenar e acompanhar a comunicação e as ações de informação, difusão e promoção das políticas do Poder Executivo;
VI – relacionar-se com os meios de comunicação e as entidades dos setores de comunicação;
VII – coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública e outras ações que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo nos canais digitais;
VIII – coordenar a comunicação das Secretarias e Subsecretarias e as ações de informação e difusão das políticas do Poder Executivo;
1. coordenar, normatizar e supervisionar a publicidade e o patrocínio dos órgãos e das entidades da administração pública;
X – coordenar e consolidar a comunicação pública do Poder Executivo nos canais de comunicação;
XI – convocar as redes obrigatórias de rádio e de televisão;
XII – apoiar os órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito no relacionamento com a imprensa;
XIII –editar normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social de sua competência;
XIV – formular subsídios para os pronunciamentos dos agentes institucionais;
XV – Introduzir nas políticas comunicacionais as premissas da Associação Brasileira de Comunicação Pública, com destaque a do uso de meios plurais e linguagem simples, que garantam pleno acesso e compreensão da informação pelos diferentes estratos da sociedade e a Comunicação Pública como combater a desinformação, garantindo a transparência, a oferta de dados precisos, a rapidez na checagem de fatos e a disseminação de correções e informações verificadas;
XVI – propor, implantar, monitorar e rever a política de transparência e acesso à informação da administração Pública;
XVII – Executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.