A Secretaria Municipal de Arrecadação e Coletoria (SMAC) informa que, em cumprimento às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025, estão sendo realizadas adaptações no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
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=> O que muda?
O layout da NFS-e será atualizado para incluir campos adicionais referentes aos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo:
IBS ̵;̵ Imposto sobre Bens e Serviços
CBS ̵; Contribuição sobre Bens e Serviços
=> Como será em Rosana/SP?
O município manterá o emissor próprio de NFS-e.
As empresas estabelecidas em Rosana continuarão utilizando o sistema municipal já disponível, sem necessidade de migração para plataformas externas.