Você ainda usa o “cancela e faz outra” para corrigir erros na Nota Fiscal de Serviço? Cuidado! Com as Leis Complementares 214 e 227, as regras do jogo mudaram e o erro pode gerar custos para sua empresa.
Entenda os novos marcos da Reforma Tributária:
CANCELAMENTO: Agora é só para serviços que NÃO aconteceram. Exige o aceite do tomador e deve ser feito em até 24h. Se cancelar errado ou fora do prazo, a multa pode chegar a 66% do valor do imposto!
SUBSTITUIÇÃO: Se o serviço foi prestado, mas tem erro no valor ou na alíquota, este é o caminho legal. A substituição evita multas pesadas e mantém o crédito de IBS/CBS do seu cliente.
FIQUE DE OLHO: 2026 é o ano da conformidade pedagógica. O fisco está avisando antes de multar. Mas em 2027, o sistema será automático.
Não coloque sua segurança jurídica em risco. Atualize seus processos hoje mesmo!
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