Câmara de Conciliação de Precatórios – Edital de Convocação CCP – ROS Nº 01/2025
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ACORDO DIRETO DE PRECATÓRIOS – MUNICÍPIO DE ROSANA
A Prefeitura do Município de Rosana, por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios, convida os credores a participarem do acordo direto para pagamento de precatórios com deságio, conforme o Edital nº 001/2025.
Confira abaixo as principais informações:
O que é o Acordo Direto de Precatórios?
É um procedimento que permite ao credor de precatório receber seu crédito de forma antecipada, mediante a concessão de um deságio (desconto) sobre o valor devido.
A iniciativa segue o que dispõe o art. 97, §8º, III, e art. 102 do ADCT, além da Lei Municipal nº 1.595/2018 e dos Decretos Municipais nº 3.662/2023 e nº 4.015/2025.
Quem pode participar?
Podem participar:
- Titulares originais de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
- Sucessores “causa mortis” devidamente habilitados;
- Cessionários de crédito, desde que constem formalmente como credores nos autos do precatório.
ATENÇÃO: Este edital não abrange precatórios sob administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Como participar?
- O credor deve protocolar o requerimento de proposta de acordo até o dia 31 DE JANEIRO DE 2026 pelo sistema eletrônico 1Doc, disponível em:
https://rosana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
- Após login no sistema, selecionar o serviço:
“Conciliação de Precatórios”
- Preencher o protocolo de pedido de acordo e anexar os documentos solicitados no edital.
- O Termo de Acordo deve ser anexado no protocolo. Para obter o termo de acordo, basta preencher e formulário eletrônico disponível em:
https://forms.gle/93NPJa9ttJxcLYMP7.
Após o preenchimento, o termo será enviado automaticamente em formato PDF para o e-mail informado, devendo o credor:
-
- Assinar o documento (manualmente ou digitalmente);
- Anexar o termo assinado ao protocolo no 1Doc.
Qual é o deságio aplicado?
O percentual de deságio será calculado conforme o valor atualizado do precatório e o ano da ordem cronológica, variando entre 10% e 40%.
O cálculo combina dois fatores:
- Fator 1: valor do crédito atualizado (quanto maior o valor, maior o desconto);
- Fator 2: ano de vencimento na ordem cronológica (quanto mais antigo, menor o desconto).
Quais documentos são exigidos?
Os documentos variam conforme o tipo de credor (pessoa física, jurídica, sucessor ou cessionário).
Entre os principais estão:
- Documentos pessoais (RG/CNH);
- Procuração, se houver advogado;
- Instrumento de cessão (quando aplicável);
- Termo de Acordo assinado.
A lista completa está disponível no Edital de Convocação.
Como será feito o pagamento?
Os pagamentos serão realizados exclusivamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme disponibilidade financeira da Conta II – Acordos, administrada pela DEPRE.
O pagamento do acordo implica quitação plena do valor devido.
Onde consultar o edital completo?
O edital está disponível abaixo.
Contato para dúvidas:
E-mail: juridico@rosana.sp.gov.br
WhatsApp: 55 18 98125-7471
Câmara de Conciliação de Precatórios
Município de Rosana – SP
Rosana, 14 de novembro de 2025

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