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Câmara de Conciliação de Precatórios – Edital de Convocação CCP – ROS Nº 01/2025

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ACORDO DIRETO DE PRECATÓRIOS – MUNICÍPIO DE ROSANA

A Prefeitura do Município de Rosana, por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios, convida os credores a participarem do acordo direto para pagamento de precatórios com deságio, conforme o Edital nº 001/2025.
Confira abaixo as principais informações:

O que é o Acordo Direto de Precatórios?

É um procedimento que permite ao credor de precatório receber seu crédito de forma antecipada, mediante a concessão de um deságio (desconto) sobre o valor devido.
A iniciativa segue o que dispõe o art. 97, §8º, III, e art. 102 do ADCT, além da Lei Municipal nº 1.595/2018 e dos Decretos Municipais nº 3.662/2023 e nº 4.015/2025.

 Quem pode participar?

Podem participar:

  • Titulares originais de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
  • Sucessores “causa mortis” devidamente habilitados;
  • Cessionários de crédito, desde que constem formalmente como credores nos autos do precatório.

ATENÇÃO: Este edital não abrange precatórios sob administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Como participar?

  1. O credor deve protocolar o requerimento de proposta de acordo até o dia 31 DE JANEIRO DE 2026 pelo sistema eletrônico 1Doc, disponível em:

https://rosana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5

  1. Após login no sistema, selecionar o serviço:

Conciliação de Precatórios

  1. Preencher o protocolo de pedido de acordo e anexar os documentos solicitados no edital.
  2. O Termo de Acordo deve ser anexado no protocolo. Para obter o termo de acordo, basta preencher e formulário eletrônico disponível em:

https://forms.gle/93NPJa9ttJxcLYMP7.

Após o preenchimento, o termo será enviado automaticamente em formato PDF para o e-mail informado, devendo o credor:

    • Assinar o documento (manualmente ou digitalmente);
    • Anexar o termo assinado ao protocolo no 1Doc.

 Qual é o deságio aplicado?

O percentual de deságio será calculado conforme o valor atualizado do precatório e o ano da ordem cronológica, variando entre 10% e 40%.

O cálculo combina dois fatores:

  • Fator 1: valor do crédito atualizado (quanto maior o valor, maior o desconto);
  • Fator 2: ano de vencimento na ordem cronológica (quanto mais antigo, menor o desconto).

Quais documentos são exigidos?

Os documentos variam conforme o tipo de credor (pessoa física, jurídica, sucessor ou cessionário).

Entre os principais estão:

  • Documentos pessoais (RG/CNH);
  • Procuração, se houver advogado;
  • Instrumento de cessão (quando aplicável);
  • Termo de Acordo assinado.

A lista completa está disponível no Edital de Convocação.

Como será feito o pagamento?

Os pagamentos serão realizados exclusivamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme disponibilidade financeira da Conta II – Acordos, administrada pela DEPRE.

O pagamento do acordo implica quitação plena do valor devido.

Onde consultar o edital completo?

O edital está disponível abaixo.

Contato para dúvidas:
E-mail: juridico@rosana.sp.gov.br
WhatsApp: 55 18 98125-7471

Câmara de Conciliação de Precatórios
Município de Rosana – SP
Rosana, 14 de novembro de 2025

 


Acesse os Links Ano VII | Edição nº 1631 – Páginas 4 a 19

EDITAL_CCP_01_2025_corrigido_versao_publi

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CCP-ROS N.º 01/2025 – Versão de Publicação

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