EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2020 - CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE TEMPORÁRIOS - COVEIRO
O Município de Rosana, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Publicos, faz saber que fará realizar, de acordo com o art. 37, inciso IX, da CF/88, Lei Municipal 759/2003, decreto 3187/2020 e demais legislações pertinentes, o Processo Seletivo Simplificado para admissão de pessoal em caráter urgente, para atendimento das necessidades de excepcional interesse público e situações emergenciais deste Município, com a contratação temporária de 01 (um) coveiro, com fundamento no art. 2º, IV, bem como, para a formação de cadastro reserva para a mesma função para as ocorrências do art. 2º, I, II, III, IV e V todos da Lei 759/2003, de 21/01/2003, tudo de modo a atender a continuidade de serviços público essencial de sepultamento e afins.
O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação e encaminhamento para contratação.
As inscrições e recursos poderão ser realizadas de 21 de agosto de 2020 a 28 de agosto de 2020, presencialmente no Setor de Protocolo do Paço Municipal de Rosana ou por meio de Protocolo Eletrônico, através do Sistema 1Doc [https://rosana.1doc.com.br/b.
São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;IV- não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
V – Não estar no grupo de risco para COVID – 19, de acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS.
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CARGO/ FUNÇÃO |
REQUISITO MÍNIMO |
VAGAS |
SALÁRIO- BASE |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE |
CARGA HORÁRIA |
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COVEIRO |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
01 +CR* |
Padrão de vencimento 03.01 R$ 1.057,00 |
40 % Reconhecido pelo Laudo de Insalubridade e periculosidade – LIP (JUNHO DE 2017), Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999 em seu anexo IV, Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de Janeiro de 2015 (Alterada em 26/04/2016) e Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE nº 3.214 de 8 de junho de 1978, do Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho - Norma Regulamentadora – NR nº 15 e seus anexos e NR nº 16, relativos à caracterização de condições de insalubridade e periculosidade e parecer do técnico segurança do trabalho. |
40 horas semanais |
*CR (Cadastro de reserva)
O Edital na íntegra pode ser acessado no link www.rosana.sp.gov.br/uploads/218202082959.pdf