Existem leis especificas no município para proibição de “vasilhames de vidros e animais nas dependências do Balneário”. A Lei Municipal Nº 424/1998 que faz proibição de venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes em vasilhames de vidro e uso de copo do mesmo material no Balneário Municipal e a Lei 728/201 que dispõe sobre proibição da permanência de animais nas dependências do Balneário.
A segurança do local será redobrada nas festividades do carnaval, segundo o secretario de gestão e planejamento, Kennedy Gabriel, “contaremos com policiais militares e guardas municipais no Balneário, fazendo a triagem das garrafas de vidros. Além dessa proibição de materiais perigosos, também não será liberado animais na areia do Balneário. Fica a critério da pessoa, voltar com os materiais de vidro para casa, ou jogar fora. Não será permitido acessar o Balneário carregando os mesmos”, salienta o secretario. Existem leis especificas no Município para proibição de “vasilhames de vidros e animais nas dependências do Balneário”.