O tempo deixa marcas que a gente vê. A violência deixa marcas que a gente sente.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03):
Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A violência contra a pessoa idosa é CRIME!
Denuncie!
Procure o Ministério Público de seu município ou disque Direitos Humanos.
Disque 100