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A violência contra a pessoa idosa é CRIME! Denuncie!

O tempo deixa marcas que a gente vê. A violência deixa marcas que a gente sente.

Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03):

Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A violência contra a pessoa idosa é CRIME!

Denuncie!

Procure o Ministério Público de seu município ou disque Direitos Humanos.

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