Notícia
Voltar para página anterior

Município divulga edital de Processo Seletivo Público Simplificado 2016 - Divisão de Desenvolvimento Social

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO


A Prefeitura Municipal de Rosana torna público que fará realizar Processo Seletivo Público Simplificado para a contratação de Entrevistador Social, em caráter temporário, para o ano de 2016, que será regido pelo presente edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Divisão Municipal de Desenvolvimento Social.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, no momento da inscrição.

1.3. As inscrições serão realizadas no prédio da Divisão Municipal de Desenvolvimento Social, sito a Rua Narcisio Fecchio, 2022, nesta cidade.

 

2. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DA CARGA HORÁRIA, DO SALÁRIO E ATRIBUIÇÕES.

 

2.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se a contratação de 02 (dois) Entrevistadores Sociais, que serão admitidos em caráter temporário, pelo período de 6 (seis) meses.

2.2 São requisitos básicos para admissão:

 

a) ter nacionalidade brasileira;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

d) gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

e) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum;

f) possuir a escolaridade mínima Ensino Médio Completo, exigida na forma deste edital para o exercício das funções.

 

2.3 Os candidatos classificados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Rosana.

2.4 Da função, do número de vagas, carga horária semanal e salário mensal conforme abaixo:

2.5 Das atribuições do Entrevistador Social:

 

·         Desenvolver trabalho em equipe, sob a coordenação do gestor do Programa Bolsa Família:

·         Ter boa capacidade de comunicação com os usuários em situação de vulnerabilidade e sensibilidade para as questões sociais;

·         Realizar busca Ativa de famílias com renda  per capta até ½ salário por família;

·         Preencher formulários do Cad Único com letra legível;

·         Prestar atendimento de qualidade ao usuário;

·         Obter formalmente todas informações necessárias para boa qualidade do cadastro;

·         Transmitir os dados do cadastro no cadastro único online;

·         Manter postura ética e sigilo profissional com os dados cadastro;

 

2.5.1. O profissional ser contratado irá prestar serviços junto ao Programa Bolsa Família do município.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

 

3.2 As inscrições somente será efetuada nos dias  27 a 29/04/2016    das 08:00h às 12:00h e Divisão Municipal de Desenvolvimento Social sito á Rua Narcisio Fecchio, 2022.

 

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

b) Certificado de curso de conhecimentos básicos em informática;

c) Conhecimento Especifico Cad Único (curso específico; experiência comprobatória)

 

3.4. O candidato deverá entregar cópias dos títulos e os originais para conferência.

3.5. É de inteira responsabilidade de o candidato manter atualizado o seu endereço de residência, número de telefone e demais dados pessoais.

 

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. O Processo Seletivo Público Simplificado, será composto entrevista, analise curricular e avaliação de títulos.

4.1.1. Entrevista: tem por finalidade aferir o nível de aptidão do candidato para trabalhar com entrevistas e cadastramento; Apurar o nível de noções de conhecimento; averiguar se o candidato possui conhecimento de informática necessário ao exercício das tarefas, e ainda avaliar sua postura profissional e o grau de interesse na área especifica.

4.1.2. Análise Curricular: com base nas informações prestadas, avaliar o atendimento dos requisitos para exercer a função.

 

5. DO JULGAMENTO, RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

5.1 O resultado final será divulgado no dia 03/05/2016 até às 23:59 hs, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista, em listas afixadas nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Rosana e da Divisão Municipal de Desenvolvimento Social. O resultado também será divulgado no site www.rosana.sp.gov.br

5.2 O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de currículo e na entrevista. Não haverá informação individual aos candidatos.

5.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

5.3.1 Obtiver maior pontuação na análise de currículo;

5.3.2 Obtiver maior pontuação na fase de entrevista;

5.3.3  Maior idade.

 

5.4. A Entrevista valerá de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos e a Avaliação Curricular valerá de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo ao final, somadas ambas as notas para fins de classificação dos candidatos.

 

5.5 Em caso de empate na classificação dos candidatos o desempate será definido seguindo os critérios de:

 

a) maior idade.

B) Estado Civil;

c) maior nº filhos.

 

6. CONTRATAÇÃO

6.1  A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

6.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade; b) Certidão de nascimento, ou de casamento, se casado; c) Título Eleitoral; d) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino; e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito; g) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se for o caso; h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho às funções, conforme solicitado neste Edital; i) Diploma ou certidão de escolaridade, conforme exigência da função; j) Declaração e Histórico comprobatórios de escolaridade em curso, a mesma deve constar data atualizada de expedição; k) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo e de não ter sido exonerado a bem do serviço público; l) Foto 3x4 recente. m) Comprovante de residência e telefone para contato se necessário.

 

6.3 Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade da Secretaria Municipal de turismo, ser convocados, para Contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

7.  NORMAS DISCIPLINARES

 

7.1 A Comissão Especial terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.

 

7.2 Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestados pela Comissão.

 

7.3 O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou destacando a quem quer que esteja investindo de autoridade, para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

 

7.4 As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Rosana, o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

 

7.5  Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1  A Comissão Especial será responsável pela análise de Currículo e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.

 

8.2 Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste Edital, serão feitas na Prefeitura Municipal de Rosana e na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ou no site http://www.rosana.sp.gov.br

 

8.3 Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados neste Edital.

 

8.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) mês, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado apenas por mais 01 mês.

 

8.5 A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito a contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Turismo de Rosana, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

 

8.6 De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas nos Serviços, Projetos e Programas, o candidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e Programas ofertados no município de Rosana.

 

9. DO RESULTADO

 

9.1 Divulgado no dia 03/05/2016, deste Processo Seletivo Simplificado, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item IX deste Edital.

 

9.2 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Rosana convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

 

9.3 Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro caso previsível que impeça a realização do Processo Seletivo Simplificado, à Comissão Especial será reservado o direito de cancelar ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o processo de seleção.

 

9.4 O candidato aprovado, quando for convocado para contratação deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório.

 

9.5 Incorporar-se-ão este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do Edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a serem publicados pelo município de Rosana.

 

9.6 O município de Rosana e a Comissão Especial não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção. XIV.XII – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do município de Rosana.

 

9.7 Caberá a Prefeitura Municipal de Rosana a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

9.8 Serão parte integrante deste Edital os anexos I e II.

 

10. DA VIGÊNCIA DE CONTRATO

 

10.1 Os classificados serão contratados por um período de 6 (seis) meses.

10.2 Este Edital, na sua integra, será afixado nos quadros de avisos na Sede da Prefeitura Municipal de Rosana, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e no sítio eletrônico http://www.rosana.sp.gov.br

 

Marilda Cristina da Silva Zorzi

Diretora Municipal de Desenvolvimento Social

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 2016


Prefeitura do Município de Rosana
Avenida José Laurindo, 1540 - CEP: 19273-000 - Rosana/SP
Atendimento ao Público: 07:00h - 11:00h e 13:00h - 17:00h
(18) 3288-8200 / 3288-8215