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Divisão de Educação divulga o edital de Retificação - Bolsas Auxílio Transporte Universitário

O Município de Rosana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 67.662.452/0001-00, com sede administrativa na Av. José Laurindo, 1540, Centro, Rosana, Estado de São Paulo, neste ato representado pela Dra. Sandra Aparecida de Souza Kasai, Prefeita, aos seis de abril de 2016, nos termos da Lei Municipal nº 1473/2015, de 31/07/2015, faz saber aos pretensos beneficiários à bolsa auxílio-transporte universitário que participaram do processo seletivo objeto do edital publicado, aos 12 de março de 2016, pág. 6D, que, nesta oportunidade, verificou-se administrativamente a necessidade de retificação do edital considerando que acabou constando  no item 2.1 a necessidade de apresentação documentos, como se fosse edital de recadastramento dos alunos que foram contemplado no segundo semestre de 2015,  quando o correto é que o mesmo constasse os requisitos de edital de cadastramento, já que se trata de novos beneficiários.

Considerando que  não há prejuízo para o ato de inscrição já exaurido, apenas para as demais etapas, em especial, entrega de documentos, fica validado a etapa de inscrição.

Visando à correção do ato administrativo, quanto aos requisitos para cadastramento e recebimento da bolsa, conforme exigido nos editais anteriores, expede-se este edital de retificação, nos termos que segue:

Os itens, a seguir citados, do edital anteriormente publicado (aos 12 de março de 2016, pág. 6D) passa a ter a seguinte adequações em sua  redação:

2.  DO CADASTRAMENTO (requerimento art. 3º)

2.1 (...) para a validação das bolsas aos alunos deverão comparecer, pessoalmente ou por procurador na Divisão Municipal de Educação, com sede na Rua dos Pedreiros, Qd. 44-A, n.º 850, Núcleo Residencial de Primavera,  em 08 ou  11 de abril, do corrente ano, das 07:00 h às 13:00 h,  para assinar o termo de compromisso, munidos dos seguintes documentos (originais ou cópias autenticada acompanhado de cópia simples):

a) Comprovante de residência no município (atualizado): faturas de energia elétrica, água ou telefone; contratos de aluguel com firma reconhecida em nome do candidato (cópia autenticada); poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco, acompanhado de declaração do candidato com a expressão de que corresponde com a verdade, sob pena de responder por violação ao artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo da restituição das importâncias recebidas do cofre municipal e demais consectários legais; 

b) Comprovante de matrícula (original ou em cópia autenticada em cartório); sendo admitido comprovante coletivo, desde que a instituição de ensino relacione o nome dos alunos e o período matriculado;  

c) Documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.),Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

d) Fotocópia simples do Cartão de CPF, dispensada se já consignado no documento do de identidade;

e) Os alunos que tenham débitos com o município referente à(s) contrapartida(s)  de transporte-universitários deverão apresentar o comprovante de quitação ou apresentar certidão positiva com efeito negativo;

f) Declaração da(s) instituição(ões) de ensino superior sediada no município de Rosana certificando a indisponibilidade de vagas no cursos superior escolhido ou demonstração de que se trata de curso mantido por Universidade Pública;

g) Declaração de não ter formação superior;

h) Comprovante de entrevista social, considerando que o parecer será encaminhado pelo serviço Social do Município à Divisão de Educação; as entrevistas sociais serão realizadas no dia 08 e 11 de abril de 2016, na Sede da Divisão Municipal de Desenvolvimento Social (Assistência Social), com sede na Rua Narciso Fécchio, 2022, Centro, Rosana, fone: 3288-1239, das 07:00 às 13:00h, sendo o atendidos realizados por ordem de chegada. Deverão ser apresentados na entrevista presencial a relação dos documentos, próprios e de seu grupo familiar (original e fotocópia) enumerados : Carteira de identidade – RG, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos; CPF; CTPS (Carteira de Trabalho), sendo a cópia da pág. qualificação civil e do último contrato de trabalho e página seguinte; Comprovantes de despesas: farmácias, consumo e despesas fixas mensais; Comprovantes de rendimentos (três últimos meses);contracheques, no caso de renda fixa (ASSALARIADO);Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses (ATIVIDADE RURAL) e declaração de renda mensal; Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão pelo menos (APOSENTADOS); Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS); Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa (ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA); Negativa de recebimento de benefício (DESEMPREGADOS), em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego; as declarações citadas serão prestadas, nos termos dos modelos fornecidos pelo serviço social do Município, no momento da entrevista pessoal. 

i)Termo de compromisso do Bolsista;  O termo de compromisso (formulário disponibilizado no site) deve ser preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), ou por seu representante legal, caso seja menor de 18 anos não emancipado, ou sendo maior mediante procuração com firma reconhecida por autenticidade;

j) Indicação de contas correntes ou contas poupanças para crédito das bolsas abertas junto ao Banco do Brasil e Santander.

2.1 Serão eliminados  do processo seletivo os inscritos que não entregarem, tempestivamente, dos documentos listados no item 2

5. DOS RECURSOS (Art. 4º)

5.1 O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo no dia 13 de abril de 2016; sendo o mesmo encaminhado ao e-mail: prefeitasandra@rosana.sp.gov.br

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO (PRORROGAÇÃO DE PRAZOS)

 

ATIVIDADES

DATAS

Avaliação Socioeconômica

08 e 11 de abril de 2016

Entrega de documentos e assinatura dos termos

08 e 11 de abril de 2016

Divulgação do resultado final

12 de abril de 2016

Recursos

13 de abril de 2016

Divulgação do resultado final, após recursos

14 de abril de 2016

 

SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI

Prefeita


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