CIRCULAR 001/2016 de 23 de Fevereiro de 2016
O Procurador-Geral do Município de Rosana, no uso das atribuições pertinentes a seu cargo, em especial, àquelas contidas no Decreto 2.498/2016 de 28 de Janeiro de 2016, comunica a todas as Divisões e órgãos da estrutura do Poder Executivo Municipal de Rosana:
1 – Em 28 de janeiro de 2016, a Chefe do Executivo, com o intuito de aperfeiçoar os serviços prestados pela Procuradoria-Geral, editou Decreto 2.498/2016 de 28 de Janeiro de 2016, aprovando o Regimento Interno desta Procuradoria;
2 – Dentre as disposições do Regimento Interno da Procuradoria-Geral está o que consta no Artigo 3º: “Inciso I - Prestar Assistência e Assessoramento ao Prefeito no trato de questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposição de motivos, minutas, bem como, no controle da legitimidade e legalidade dos atos administrativos” e ainda o que disciplina o inciso III – O assessoramento jurídico aos diferentes órgãos da administração nas suas respectivas áreas de atuação;
3 – Tal Regimento Interno estabelece as normas para a prestação da Consultoria Jurídica às Divisões Municipais conforme a seguir elencado:
Dec. 2.498/2016 Art. 15 - A consultoria jurídica às Divisões Municipais (Diretores, Chefias, etc) da estrutura do Poder Executivo de Rosana se dará, exclusivamente, na forma de parecer jurídico, após o pertinente protocolo de requerimento junto à Secretaria da PGM.
§ 1º - Excepcionalmente, poderão os diretores das Divisões Municipais (ou Chefes de Setor; ou servidor designado para tanto) requerer atendimento personalizado à PGM para consulta jurídica verbal, sendo que, nesse caso será precedido de prévio agendamento à Secretaria da Procuradoria que informará a data, horário e o Procurador designado para a consulta.
4 – Assim exposto, fica desde já comunicado os termos do Decreto 2.498/2016, devendo as Divisões e demais órgãos, obedecer esse procedimento.
5 – Fica estabelecido que o atendimento para consulta verbal se dará nos dias de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 as 09:00 horas, com prévio agendamento na Secretaria da PGM, o qual será prestado o atendimento por procurador designado por rateio do servidor efetivo da Secretaria da PGM.
6 – Para parecer jurídico, as Divisões poderão encaminhar pedido formal por meio de Comunicação Interna ou ainda utilizar-se do e-mail corporativo juridico@rosana.sp.gov.br.
7 – Para solicitação de parecer, deverá assinar o requerimento o Diretor ou responsável pela Divisão, conforme designação da Chefe do Executivo.
8 – Por medida de economia, deixa-se de anexar o Decreto 2.498/2016, o qual está sendo encaminhado por e-mail às divisões, bem como, também pode ser obtido no site www.rosana.sp.gov.br, as quais deverão dar ciência aos órgãos dependentes de sua pasta.
Rosana-SP, 23 de Janeiro de 2016.
Atenciosamente;
CÉSAR AUGUSTO PEREIRA
Procurador-Geral do
Município de Rosana