DECRETO Nº. 2499/2016, DE 29/01/2016.
Cria Força-Tarefa de Combate ao Mosquito e disciplina no Âmbito local o Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia no âmbito municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Força-Tarefa de Combate ao Mosquito (vetor das doenças dengue, chikungunya e zika) a ser composta pela Divisão Municipal de Saúde, Divisão Municipal de Obras e Serviços Públicos e pela Divisão Municipal de Educação, adotando-se as diretrizes do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia que integra o presente decreto.
Art. 2º São objetivos da Força-Tarefa de Combate ao Mosquito:
I - Planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito em seu município;
II - Mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a intensificação da campanha de combate ao mosquito;
III - Coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de mobilização e combate ao mosquito em seu município;
IV - Intensificar as ações de combate ao vetor;
V - Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicidas;
VI - Realizar os levantamentos de dados para os indicadores;
VII - Remeter dados às Salas de Coordenação e Controle;
VIII - Integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito;
IX - Engajar as equipes de saúde para conscientização e orientação da população;
X - Envolver professores e alunos das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da população;
XI - Envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário na intensificação da campanha;
XII - Incentivar a participação da sociedade civil organizada;
XIII - Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;
XIV - Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações.