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Lei Estadual concede direito a herdeiros em concessão de uso de lotes de assentamentos.

A prefeita Dra. Sandra Kasai, representou o município de Rosana na última semana, durante a solenidade de assinatura da Lei Estadual que concede direito a herdeiros em concessão de uso de lotes e assentamentos.

O governador Geraldo Alckmin sancionou no dia 14 de janeiro, a Lei Estadual nº 1.209/201 que atualiza legislação de 1985, promulgada pelo governador Franco Montoro. A nova legislação transforma a permissão de uso prevista na Lei nº 4.957/85, para concessão de uso, os lotes destinados a assentamentos rurais e atribui o direito de sucessão aos herdeiros dos primeiros assentados rurais.

O governador destacou a preocupação de seu governo com a segurança jurídica e reafirmou os seus compromissos com a população. “A obra prima do Estado é a felicidade das pessoas”, disse Alckmin.

A nova lei é de fundamental importância para famílias nascidos da reforma agrária, e assentadas de nosso município, que assim estão distribuídas:

 

NOVA PONTAL-122

BONANZA- 31

PORTO MARIA-41

GLEBA XV DE NOVEMBRO-434

 

Outro aspecto inovador da lei é o termo de parceria agrícola, que possibilitará ampliar e diversificar a capacidade produtiva do lote. A norma atual determina que só o titular possa tirar a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) e acessar linhas de financiamentos fundamentais para o fomento da agricultura familiar, como o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap) e o Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf), entre outros, assim como o acesso aos programas de compras institucionais de alimentos, como o PPAIS. O novo texto estabelece que um dos membros da família que resida no lote, tenha acesso a essas vantagens.

 

Compareceram a cerimônia, secretários estaduais, da Agricultura, Arnaldo Jardim, da Casa Civil, Edson Aparecido, o secretário adjunto da Justiça, Luiz Souto Madureira, o chefe de Gabinete, Luiz Flaviano, o diretor técnico da Fundação Itesp, Marco Pilla, Deputado Estadual Mauro Bragato, prefeitos de diversos municípios, lideranças e assentados rurais, e muitas outras autoridades.


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