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Prefeitura de Rosana sanciona lei que garante 212 bolsas para universitários

A Prefeitura de Rosana disponibilizará 212 bolsas auxílio-transporte para universitários. O montante totaliza R$ 43.680 em benefícios que serão pagos aos estudantes, da seguinte forma: R$ 12.880 referentes a 92 bolsas de R$ 140 a acadêmicos que estudam em Nova Andradina (MS); R$ 5.040 divididos em 28 auxílios de R$ 180 para os munícipes que se deslocam à faculdade de Paranavaí (PR); e R$ 25.760 rateados em 92 beneficiados, R$ 280 cada, que cursam ensino superior nas instituições de Presidente Prudente.

 

O ato se deu a partir da Lei Municipal 1477/2015, de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara, sancionada pela prefeita Sandra Aparecida de Sousa Kasai, e passou a vigorar ontem, a partir da publicação em atos oficiais.

Conforme consta na lei, o objetivo do ato é contribuir financeiramente com os estudantes de Rosana que se deslocam a outras cidades a fim de cursar uma universidade. Desta forma, o benefício é uma “ajuda para o custeio do transporte escolar”.

Lei é de autoria da prefeita de Rosana, Sandra de Sousa Kasai

A concessão do benefício será realizada por meio da Divisão Municipal de Educação, e caso algum solicitante não tenha o pedido deferido, tem prazo de cinco dias, a partir da publicação da lista, para enviar recurso ao Executivo.

Os pagamentos serão direcionados a estudantes sem condições de arcar com o custeio da passagem e será concedido após analise documental, além de outras avaliações. Para os que conquistarem o direito à bolsa, o valor será concedido por meio de depósito bancário em conta indicada pelo universitário.

O ato estipula, ainda, que os valores serão pagos nos meses de aulas, não tendo qualquer pagamento em janeiro e julho, devido às férias escolares. Já em dezembro, os valores disponibilizados contemplam 50% do total da cifra paga para cada universitário.

Os nomes dos contemplados será divulgado através das listas a seguir:

Por Rogério Lopes- Da redação do Jornal O Imparcial

 

Relações de Alunos contemplados com as bolsas auxílio transportes universitário, para os cursos sediados nas cidades de Presidente Prudente – SP, Nova Andradina – MS e Paranavaí – PR.

Relação de alunos contemplados pelo Auxilio Social:
 
Nova Andradina – MS e Presidente Prudente – SP.

 
Relação de alunos contemplados pela BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Art. 9º (REGRA DE TRANSIÇÃO):
 
 
Relação de alunos contemplados pela BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO - Art. 2º (REGRA NOVA):
 
Presidente Prudente – SP

 

 


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