A Prefeitura de Rosana disponibilizará 212 bolsas auxílio-transporte para universitários. O montante totaliza R$ 43.680 em benefícios que serão pagos aos estudantes, da seguinte forma: R$ 12.880 referentes a 92 bolsas de R$
O ato se deu a partir da Lei Municipal 1477/2015, de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara, sancionada pela prefeita Sandra Aparecida de Sousa Kasai, e passou a vigorar ontem, a partir da publicação em atos oficiais.
Conforme consta na lei, o objetivo do ato é contribuir financeiramente com os estudantes de Rosana que se deslocam a outras cidades a fim de cursar uma universidade. Desta forma, o benefício é uma “ajuda para o custeio do transporte escolar”.
Lei é de autoria da prefeita de Rosana, Sandra de Sousa Kasai
A concessão do benefício será realizada por meio da Divisão Municipal de Educação, e caso algum solicitante não tenha o pedido deferido, tem prazo de cinco dias, a partir da publicação da lista, para enviar recurso ao Executivo.
Os pagamentos serão direcionados a estudantes sem condições de arcar com o custeio da passagem e será concedido após analise documental, além de outras avaliações. Para os que conquistarem o direito à bolsa, o valor será concedido por meio de depósito bancário em conta indicada pelo universitário.
O ato estipula, ainda, que os valores serão pagos nos meses de aulas, não tendo qualquer pagamento em janeiro e julho, devido às férias escolares. Já em dezembro, os valores disponibilizados contemplam 50% do total da cifra paga para cada universitário.
Os nomes dos contemplados será divulgado através das listas a seguir:
Por Rogério Lopes- Da redação do Jornal O Imparcial
Relação de alunos contemplados pelo Auxilio Social:
Nova Andradina – MS e Presidente Prudente – SP.
Presidente Prudente – SP