CONVITE
A Divisão Municipal de Desenvolvimento Social, através do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Rosana, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para participar da IX Conferencia Municipal de Assistência Social sob o tema: "Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026".
O evento contará com palestra da Assistente Social Claudia Venério Garcia Dias do SENAC - Presidente Prudente.
Dia: 29/07/2015
Local: Auditório da UNESP - Campus Julio Mesquita - Primavera
Horário: 8h30 as 17h00
Programação
Período da Manhã
• 8:30 - Credenciamento
• 9:00h - Coffee Break
• 9:15 - Abertura Oficial
• 9:30 - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
• 10:00 - Palestra
• 11:15 - Divisão dos grupos
Período da Tarde
• 13:15 - Trabalhos em Grupo
• 15:15 - Lanche
• 15:30 - Apresentação dos trabalhos
• 16:30 - Eleição dos Delegados
• 17:00 - Encerramento
REGIMENTO INTERNO
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO.
Art. 1º A IX Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada em 29 de julho de 2015.
Art. 2º A VIII Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio do Decreto/Portaria
nº 2396/2015 de julho de 2015, assinado, conjuntamente, pelo(a) Prefeito(a) e pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto na Lei municipal N.° 8742 de 07 de dezembro de 1993.
Art. 3º A IX Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social –SUAS.
Art. 4º A IX Conferência Municipal tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para X Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 5º A IX Conferência Municipal tem como tema: “ Consolidar o SUAS de vez rumo a
EIXO 1 : O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos territórios.
Objetivos Específicos: - Identificar os grupos mais vulneráveis do território, suas condições de vida, as principais atenções demandadas à Assistência Social para sua proteção social e garantia de direitos e a capacidade de resposta da política, considerando os atuais marcos regulatórios e a rede disponível; - Identificar se houve crescimento da violência motivada pela intolerância e discriminação – violência de gênero, por orientação sexual, raça, origem regional – e os desafios que se colocam à Assistência Social para o enfrentamento destas desproteções; - Identificar desafios de cobertura e de qualificação das ofertas, considerando a realidade dos territórios (urbanos, rurais e áreas isoladas), as diversidades regionais e as especificidades de públicos atendidos (trabalho infantil, comunidades quilombolas, ribeirinhos, indígenas, população em situação de rua, pessoa com deficiência, juventude, dentre outras). - Identificar novos grupos que desafiam a atuação e a regulação da política de assistência social, como imigrantes e refugiados e o crescimento da população idosa, dentre outros; - Identificar questões sociais que perpassam o território e incidem na vida das famílias potencializando proteções e acesso a direitos sociais (crescimento do acesso à educação, saúde, habitação e urbanização, por exemplo) e desproteções (como desemprego, violência urbana, impactos sociais de grandes obras, dentre outras); - Potencializar a capacidade da rede socioassistencial para assegurar proteção social a grupos mais vulneráveis no cenário de transição sociodemográfica e crise econômica: mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência e negros; - Potencializar as funções de Proteção Social, Defesa e Garantia de Direitos e de Vigilância Socioassistencial nos serviços e territórios; - Potencializar as seguranças afiançadas pela Assistência Social: Acolhida, Renda e de Convívio. Ementa: Na última década houve um avanço significativo no sistema de proteção social brasileiro, notadamente no campo da proteção social não contributiva. Nessa direção destacam-se a criação do Programa Bolsa Família, a implementação do SUAS, o enfrentamento da extrema pobreza e a ampliação do acesso ao BPC assegurada sua vinculação ao Salário Mínimo. Estas conquistas contribuíram para o alcance de um patamar de provisões no campo da proteção social não contributiva. No entanto, outras questões sociais decorrentes de alterações sociodemográficas e no cenário econômico se colocam como desafiadoras à proteção social nas próximas décadas. O acirramento de preconceitos e intolerâncias – particularmente de renda, de origem regional, Ranieri Braga - Informes – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 8/10 gênero, raça e orientação sexual –, o contexto de vulnerabilidade extrema de pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, mulheres e jovens das famílias pobres, sobretudo negros, e o crescimento da imigração para o Brasil desafiam o SUAS a aprimorar seus serviços e a efetivar a defesa e a garantia de direitos. A esses desafios somam-se, ainda, as questões sociais já postas ao SUAS no cenário atual, como o trabalho infantil, a atenção a públicos específicos (como comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, dentre outros) e as diversidades territoriais (dos meios urbano e rural e das diferentes regiões do país).
Eixo 2: O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS
Objetivos específicos - Identificar os desafios da implementação do SUAS, cobertura de atendimento e cofinanciamento, considerando o modelo de federalismo brasileiro; - Identificar como o SUAS está na agenda política do município, estado e DF: o nível de entendimento dos prefeitos/vereadores, dos governadores/deputados como política pública e nível de prioridade/responsabilidade; - Aprimorar a definição das responsabilidades e competências dos entes federados, considerando a PNAS, NOB-RH/SUAS e NOB/SUAS/2012; - Avaliar, nas diferentes esferas, o estágio de implementação das metas e prioridades do Pacto de Aprimoramento do SUAS , os principais desafios e dificuldades, considerando as Resoluções CNAS nº 18 e n º 32 /201310 ; - Avaliar a estrutura, funcionamento e participação dos entes na CIT e CIBs no processo de pactuação e construção do SUAS em suas esferas; - Compatibilizar os instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO, LOA) nas diferentes esferas com o Pacto de Aprimoramento do SUAS, os respectivos planos de Assistência Social e a NOB/SUAS 2012; - Aprimorar a legislação e regulação do SUAS nas diferentes esferas, considerando o atual marco regulatório e os desafios para o aprimoramento da gestão e a qualificação da oferta de serviços e benefícios socioassistenciais. Ementa: A descentralização político-administrativa e as responsabilidades compartilhadas na gestão e financiamento do SUAS estão assentadas no modelo de federalismo brasileiro. Após 10 anos de implantação do Sistema, os avanços na cobertura, na modernização da gestão e na qualificação das ofertas passa, necessariamente, pela reflexão e avaliação dos ganhos, dificuldades e desafios que decorrem do próprio modelo de federalismo brasileiro e do pacto federativo da política de Assistência Social. Essa reflexão deve nortear o debate acerca do aprimoramento da definição das responsabilidades compartilhadas, de avaliar como o SUAS está na agenda política de cada ente, das competências dos entes e dos instrumentos de gestão, para que a política possa assegurar acesso e galgar um novo estágio de qualidade.
Eixo 3: Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática. Objetivos Específicos: - Debater estratégias na perspectiva de fortalecimento da participação de usuários e trabalhadores da assistência social nas instâncias de controle social; - Avaliar e repensar o papel político das instâncias de controle social (Conselhos Nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipal), na relação com demais conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos, bem como, na articulação com o Ministério Público e Legislativo das diferentes esferas, visando ao fortalecimento da política de assistência social; - Aprimorar mecanismos de articulação intersetorial por meio de regulações conjuntas com conselhos de outras políticas públicas, de defesa de direitos e órgãos do Sistema de Justiça; -Avaliar o papel dos conselhos de Assistência Social no que se refere às questões das competências, composição e representatividade buscando o aprofundamento da participação democrática; -Discutir mecanismos que favoreçam o acompanhamento sistemático pelos conselhos das competências e responsabilidades dos entes federados inscritas na NOB/SUAS 2012, visando ao fortalecimento do sistema descentralizado e participativo; - Criar mecanismos e potencializar ações que assegurem a participação dos usuários na qualificação do atendimento ao cidadão. - Debater estratégias para potencializar a defesa de direitos. Ementa: A gestão descentralizada e a participação social são estruturantes à política de Assistência Social, que conta com instâncias de pactuação e de deliberação. O exercício do controle social pelos Conselhos de Assistência Social implica planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e de transferência de renda no âmbito do SUAS. Em 10 anos de implementação do SUAS ampliou-se e fortaleceu-se o papel dos Conselhos, compostos igualitariamente por representantes do poder público e da sociedade civil. Para o alcance de um novo patamar de qualidade do Sistema é necessário avançar no funcionamento e na representação política dos conselhos, ampliando, potencializando e qualificando a participação de usuários e trabalhadores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A IX Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do CMAS e, como Presidente de Honra, a Prefeita Municipal de Rosana.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.
Art. 7º A VIII Conferência Municipal contará com um momento de Abertura, Painéis, Plenária Temática, Debates e Plenária Final.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º Poderão se inscrever como participantes da IX Conferência Municipal pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da Política de Assistência Social na
condição de:
I- Delegados(as), desde que devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto:
a) Representantes governamentais;
b) Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
b.1) entidades ou organizações de assistência social;
b.2) entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
b.3) usuários e organizações de usuários.
II- Convidados(as), desde que devidamente credenciados, com direito a voz:
a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;
b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.
Parágrafo único. São Delegados(as) Natos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da IX Conferência Municipal será efetuado no dia 29 de julho de 2013, das 08h00min às 08h450min horas e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.
Art. 10º O crachá de Delegado(a) na conferência é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária Final, sendo este pessoal.
Art.11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art. 12 Os painéis e palestras terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 3 (três) eixos.
Art. 13 Os painéis e/ou palestras contarão com expositor(es) para discorrer sobre o temário, que disporão de 60 minutos para sua apresentação, e mais 30 minutos serão destinados aos debates com a plenária.
Art. 14 Cada painel e/ou palestra terá a colaboração de um(a) Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.
Art.
Art. 16 As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas a(o) Coordenador(a) da Mesa.
Parágrafo único. O tempo de cada intervenção será de 10 minutos.
CAPITULO VI
DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS
Art. 17 As Plenárias Temáticas serão de caráter analítico e propositivo, onde serão apresentados os trabalhos realizados na fase pré-conferência (preparatória), que culminavam com o agrupamento e análise das deliberações das conferências anteriores, preferencialmente a partir da Conferência de 2005.
Art. 18 As Plenárias Temáticas serão realizadas simultaneamente, em número de 3 (três) conforme definido na programação, no dia 29 de Julho de 2015, no horário das 13h:30min às 14h:30min, e contará com a participação de Delegados(as), Convidados (as) previamente distribuídos no momento do credenciamento.
Art. 19 O documento contendo a análise de cada eixo, elaborado na fase pré-conferência, será discutido nas três plenárias temáticas, sendo uma para cada eixo:
1.Plenária Temática do Eixo 1: O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos territórios;
2.Plenária Temática do Eixo 2: O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS;
3.Plenária Temática do Eixo 3: Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.
Art. 20 O produto das plenárias temáticas será encaminhado para a plenária final para discussão e deliberação sob a forma de propostas novas e recomendações da Conferência Municipal.
Art. 21 As propostas novas serão deliberadas para o próprio ente municipal, enquanto as recomendações podem ser para o ente municipal, estadual e para a União.
Parágrafo § 1º. O debate das temáticas pode ser agrupado, em conformidade com a possibilidade da Conferência, desde que se garanta que o preenchimento do instrumental de registro será feito por eixo temático e não de forma única.
Parágrafo § 2º. Desta análise a conferência deverá avaliar, nas plenárias temáticas, as propostas novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes.
Parágrafo § 3º. Na Plenária Temática as deliberações anteriores ainda não executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município, podem retornar como recomendação, sendo validadas na plenária final.
Art. 22 Cada Plenária Temática contará com um(a) Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.
Art.
Art. 24 As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas a(o) Coordenador(a) da Plenária Temática.
Parágrafo único. O tempo de cada intervenção será de 10 minutos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art.
Art.
Art. 27 Na Plenária Final serão definidas as propostas novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes. As propostas novas serão feitas para o município.
Art. 28 As deliberações anteriores, ainda não executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município, serão validadas na plenária final como recomendações.
Art 29 Constarão do instrumental próprio (Instrumental 2) as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos(as) participantes presentes na Plenária Final.
Art. 30 O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio (Instrumental 2) contendo a análise qualitativa de cada eixo, relacionando as deliberações das propostas novas das Conferências Municipais e as recomendações.
CAPÍTULO VIII
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 31 As Sessões Plenárias serão abertas a todos(as) participantes da IX Conferência Municipal, observando o disposto nos incisos I e II, do artigo 6º, deste Regimento.
Art.
I. Analisar, recomendar e propor, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado;
II. Eleger 2 Delegados(as) para participar da X Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 33 Serão candidatos(as) a Delegados(as) para a X Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I do artigo 6º deste Regimento.
Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) a Delegados(as) deverão apresentar documento de identificação pessoal.
Art.34 A escolha dos(as) delegados(as) para a X Conferência Estadual de Assistência Social, entre participantes da IX Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:
I - 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:
a) dos(as) usuários(as) dos Serviços de Assistência Social;
b) dos(as) trabalhadores(as) do SUAS;
c) das entidades e organizações de assistência social.
II - 50% de representantes do Governo local.
Parágrafo § 1º. A escolha dos(as) Delegados(as) se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.
Parágrafo § 2º. Serão eleitos(as) 2 suplentes de delegados(as) paritariamente.
Art.
Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município
CAPÍTULO X
DAS MOÇÕES
Art. 36 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da VIII Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 37 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 39 Serão conferidos Certificados a todos(as) participantes da IXI Conferência Municipal e aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora.
Art. 40 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art.41 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da IX Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).
Art. 42 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da IX Conferência Municipal de Assistência Social.
Rosana, 29/07/2015