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A partir de 1º de setembro de 2023, será obrigatório adotar o emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

 A Prefeitura Municipal de Rosana informa que, em consonância com as Resoluções nº 169 de 27 de julho de 2022 e nº 172 de 30 de março de 2023, emitidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), haverá a transição para o uso obrigatório do Sistema Nacional. Em virtude desta mudança, a partir de 1º de setembro de 2023, será obrigatório adotar o emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.


cadastro:  https://youtu.be/jCf0QQ4n7xc

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile – Passo a Passo. 

Vídeo:  https://youtu.be/Z152-eXvOMA

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB – Passo a Passo. 

Vídeo:  https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o


Assessoria de Imprensa, 16/08/2023

Prefeitura do Município de Rosana
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