EDITAL 01/2015
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2016/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Rosana, no uso de sua competência, com base na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 368/97, 531/99, 865/2004 e 1362/2013, publica este Edital para a realização do Processo Eleitoral para a escolha de Conselheiros Tutelares. O presente Edital será publicado no Jornal Imparcial e no endereço eletrônico (www.rosana.sp.gov.br) do Município de Rosana, e será fixado na sede da Agência do Trabalhador e demais órgãos públicos.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Comissão Eleitoral será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção previa e eleição. Esta comissão que foi constituída através de reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 19/03/2015, constituiu-se a Composição:
Presidente: Dino Alessandro Moro
Daiani Helena P. Naldi Cavalheiro
Fabiana Teixeira de Oliveira Silva
Jacqueline Barbosa Gonçalves Moura
Neli Andrade Troncoso Andrade Pereira
Sueli Lima Barbosa de Freitas.
Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
b) Decidir dos recursos e das impugnações;
c) Designar os membros da mesa receptora dos votos;
d) Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;
e) Providenciar credenciais para os fiscais;
f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;
h) Designar membros da mesa de apuração dos votos;
i) Decidir os casos omissos nesta resolução.
Art. 3º - Cada Conselho Tutelar existente no município será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, com mandato de 04 anos.
Art. 4º - A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público, em sufrágio universal e direto e o voto facultativo e secreto.
Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 21 anos, devidamente inscritas na Justiça Eleitoral do Município de Rosana/SP.
Art. 6º - O quórum mínimo para validação do pleito é de 0,5% (meio por cento) do total de eleitores registrados nas zonas eleitorais da Comarca de Rosana/SP.
II – DAS ETAPAS
Art. 7º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em quatro etapas classificatórias e eliminatórias:
a) 1ª etapa: inscrição;
b) 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos, composta por prova escrita;
c) 3ª etapa: avaliação subjetiva;
d) 4ª etapa: eleição.
III -Da Inscrição
Art. 8º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual.
Art. 9º - São requisitos para inscrição como candidato a membro dos Conselhos Tutelares:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a vinte e um anos;
c) Residir no município de Rosana– SP, há mais de 02 (dois) anos;
d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) Comprovar experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo 02 anos, através de declaração da entidade ou instituição de atendimento a criança e/ou adolescente ou Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro que comprove ser o candidato funcionário ou servidor desta área;
f) Declarar possuir conhecimentos básicos na área de informática;
g) Ter concluído curso superior;
h) Possuir Carteira de Habilitação (CNH);
i) Apresentar termo de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato;
j) Prova de afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente como objetivo a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente;
k) Participar de prova escrita para aferição de conhecimento sobre os direitos das crianças e adolescentes, para fins de habilitação dos candidatos ao processo de escolha.
Art. 10 - Os interessados formalizarão o pedido de inscrição na sede do CMDCA, apresentando:
a) Requerimento dirigido ao Coordenador do CMDCA;
b) Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência, (Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;
c) Cartão de Identificação de Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (original e cópia);
d) Título Eleitoral (original e cópia);
e) Comprovante de votação na última eleição ou de justificação (original e cópia);
f) Deverá ser apresentado um comprovante que demonstre a residência neste município, sendo um do início do período (2013) e outro recente (2015), comprovando assim, o lapso temporal de dois anos de residência no município. Serão admitidos cópia de conta de luz ou telefone fixo ou gás ou extratos bancários, acompanhados do original para conferência;
g) Comprovante de experiência há mais de 02 (dois) anos na área de defesa dos direitos ou atendimento à criança e ao adolescente, mediante apresentação de:
1) Declaração de ter ocupado cargo ou função nessa área, firmada por órgão ou entidade dedicado a essa atividade específica; emitido em papel timbrado e assinado pelo Presidente ou Responsável direto pela Entidade ou;
2) Declaração que ateste o exercício na função de Conselheiro
h) Certidão negativa de antecedentes criminais, não se admitindo protocolo;
i) Certidão do Distribuidor forense local, de ações cíveis;
j) Certidão do Cartório da Zona Eleitoral local, de estar em gozo dos direitos políticos;
k) Diploma do Curso Superior (original e cópia);
l) Duas fotografias 3x4 (recente);
m) Carteira de habilitação (original e cópia);
n) Declaração de que uma vez eleito e empossado, se dedicará exclusivamente às atividades de Conselheiro Tutelar, sob pena de perda do mandato;
o) Declaração de que uma vez eleito e empossado, se afastará de cargo executivo ou consultivo em entidade cuja finalidade estatutária desenvolva comprovadamente objetivo de defesa dos direitos ou atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente;
§ 1º - As declarações serão apresentadas com firma reconhecida dos signatários e os documentos que forem apresentados por cópia, serão autenticados no ato da inscrição.
§ 2º - Os documentos dos itens “h, “i” e j” deverão ser entregues no ato de registro de candidatura conforme previsto no artigo 31.
p) Comprovação de que possui conhecimento básico de informática;
q) Assinar Declaração, fornecida pelo CMDCA, de que recebeu o presente edital e outras publicações complementares se houver.
Art. 11 - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8069/90 e 12.696/12; Leis Municipais nº 368/97, 531/99, 865/2004 e 1362/2013.
Parágrafo único: O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA.
Art. 12 - O pedido de inscrição que não atender as exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Art. 13 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo admitida a inscrição por procuração pública desde que apresentado o mandato, acompanhado do documento de identidade.
Art. 14 - Terminado o prazo para o registro de inscrição, será publicada a relação dos candidatos na sede do CMDCA.
§ 1º - Caberá recurso ao CMDCA no prazo de até 2 dias úteis, contra o resultado da relação de inscritos.
§ 2º - Após julgamento dos recursos no prazo de até 02 dias úteis, o CMDCA publicará a relação dos inscritos aptos à próxima etapa do pleito, na sede do CMDCA e no endereço eletrônico (www.rosana.sp.gov.br) do Município de Rosana e em jornal de circulação regional.
Da Prova de Conhecimentos Específicos
Art. 19 - O candidato deverá comparecer às provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário a ser divulgado antecipadamente, através dos meios de comunicação, inclusive no site do município de Rosana, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.
Art. 20 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.
Art. 21 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
Art. 22 - Não haverá aplicação de prova fora do local, data e horários preestabelecidos.
Art. 23 - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de máquina calculadora, relógio de pulso digital, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.
Art. 24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.
Art. 25 - A aplicação da prova deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova.
Art. 26 - Em cada uma das salas de aplicação das provas haverá pelo menos 02 (dois) fiscais, sendo 01 (um) representante do responsável pela aplicação das provas e 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 27 - Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo Seletivo o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não apresentar um dos documentos exigidos nos incisos do art. 19 deste
Edital;
c) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
Art. 28 - A prova terá caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e composta da seguinte forma:
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Questão |
Nº de questões |
Peso |
|
Objetivas Lei Federal 8.069/90 e Lei da Adoção n. 12.010/09 |
45 |
8,0 |
|
Lei Orgânica Municipal nº |
05 |
2,0 |
|
Total: |
50 |
10,0 |
Art. 29 - O CMDCA divulgará a relação de todos os candidatos com a respectiva classificação, obtida na prova, em ordem decrescente de nota.
Parágrafo Único: Os candidatos que obtiverem 50% de acertos na prova escrita, serão convocados a avaliação subjetiva, que poderá ser composta por, dinâmica de grupo e casos práticos envolvendo temas relativos a Criança e ao Adolescente, com data a ser definida pelo CMDCA e Comissão Eleitoral.
§ 1º Caberá recurso ao CMDCA contra os resultados divulgados das notas, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista dos classificados.
§ 2º Após o julgamento dos recursos, em até 05 (cinco) dias úteis o CMDCA publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrer ao pleito.
Do Registro das Candidaturas e do Pleito
Art. 30 - Cada candidato, após cumprido o disposto no artigo 29, registrará sua candidatura, por meio de requerimento ao CMDCA, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos habilitados.
Parágrafo único: O CMDCA afixará em sua sede e site (www.rosana.sp.gov.br), a relação das candidaturas registradas, em até 02 (dois) dias úteis após o prazo final dos registros.
Art. 31 - É proibida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, folhetos, faixas, cartazes, meios eletrônicos ou outros meios de comunicação de massa, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ou particulares.
Das Inscrições dos Ficais:
1º Para credenciamento dos fiscais deverá ser apresentada cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência:
Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;
§ 2º A relação dos fiscais credenciados será publicada na sede e no site (www.rosana.sp.gov.br) do CMDCA em até 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º Não será permitida a substituição dos fiscais credenciados.
Da eleição
Art. 32 – O processo eleitoral dar-se através de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo Único: Caso haja impossibilidade de utilização de urnas eletrônicas serão confeccionadas cédulas, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário.
Art. 33 - O eleitor poderá votar em apenas 05 (cinco) candidatos.
Art. 34 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
Art. 35 - No local de eleição, haverá no mínimo 4 mesas de recepção e de apuração, composta por até 05 (cinco) membros, sendo:
01 (um) presidente – membro da Comissão eleitoral/ CMDCA;
04 (quatro) mesários, nomeados pelo CMDCA;
Parágrafo 1º: Não será permitida a presença de candidatos e fiscais junto à mesa de recepção e urnas, respeitada a delimitação estabelecida no local.
Art. 36 – A apuração se iniciará imediatamente após o término da eleição, no mesmo local da votação.
III - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 37 - O CMDCA proclamará o resultado do pleito, publicando o nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem decrescente de número de votos até 15 (quinze) dias antes do encerramento do mandato dos Conselheiros em exercício.
Parágrafo único - Se houver empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com a maior idade cronológica.
Art. 38 - Dentro de 02 (dois) dias úteis após a publicação da proclamação dos conselheiros eleitos, caberá recurso perante o CMDCA.
Parágrafo único: O CMDCA julgará o recurso no prazo de 03 (três) dias úteis e publicará o resultado na no site (www.rosana.sp.gov.br).
Art. 39 – Serão escolhidos no mesmo pleito 05 Conselheiros titulares para um mandato de 04 anos, ( conf. Lei federal 12.696/12) para cada Conselho Tutelar existente no Município.
Artigo 40 – Serão proclamados eleitos Conselheiros Tutelares para o período extraordinário de 04 anos, a partir da data de posse, os dez candidatos mais votados e considerados suplentes os candidatos mais votados em ordem decrescente de número de votos, a partir do último escolhido como titular, e sua composição será igual ao número de conselheiros titulares.
§ 1º - No caso de inexistência de no mínimo 02 suplentes, em qualquer tempo, mediante prerrogativa de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o mesmo poderá realizar novo processo de escolha suplementar para o preenchimento de vagas;
§ 2º- Assumindo o suplente de forma continuada ou fracionada a vaga do titular por mais de 12 meses, o mesmo será equiparado com os demais titulares para efeito das próximas eleições.
§ 3º - Os suplentes serão convocados em ordem sequencial decrescente de votos, pelo CMDCA.
Art. 41 - Os candidatos eleitos e proclamados nos termos deste Edital, serão empossados em data fixada pelo CMDCA e entrarão em exercício no dia imediato ao término do mandato dos seus antecessores.
IV – DOS RECURSOS
Art. 42 - Qualquer entidade ligada a área de defesa dos direitos ou atendimento à criança e adolescente ou qualquer cidadão, poderá impugnar perante o CMDCA qualquer candidatura, dentro do prazo de 02 (dois) dias da data da publicação dos considerados habilitados, mediante a apresentação de petição acompanhada das respectivas provas de que a candidatura impugnada não atende requisito estabelecido neste edital.
§ 1º O candidato impugnado poderá apresentar contestação à impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da notificação pelo CMDCA.
§ 2º O CMDCA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para analisar, decidir a impugnação e divulgar a decisão.
V – DA REMUNERAÇÃO
Art.43 – Os vencimentos dos Conselheiros Tutelares esta previsto na Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal, referência 12, e o exercício do mandato não geram vinculo empregatício com o serviço publico municipal.
Art.44 – Ao Conselheiro ocupante do cargo publico municipal é facultado optar pelos vencimentos de seu cargo de origem, sendo vedada a acumulação de remuneração e subsidio.
Art.45 – A organização do regime de trabalho ficará sob a responsabilidade do Conselho Tutelar, na sua elaboração, devendo cada conselheiro cumprir, no mínimo uma jornada de 40 horas semanais de trabalho, sendo 30 delas prestadas durante os períodos de atendimento ordinário do conselho e as 10 restantes durante os períodos de plantões, podendo o CMDCA de Rosana disciplinar outro regime de trabalho para o qual fica o Conselho Tutelar subordinado ao seu cumprimento.
Art.46 - Considera-se como horas de plantão aquelas efetivamente trabalhadas pelo Conselheiro. Não será considerado como horas de plantão o período em que o Conselheiro estiver de sobreaviso e não ocorreu a necessidade da prestação de serviço.
Art.47 - No regime de trabalho do Conselho Tutelar, não se aplica exclusão de dias declarados como ponto facultativo, por ser considerado serviço essencial de prestação ininterrupta.
Art.48 - Conselheiros nomeados para os empregos públicos serão exonerados na data do vencimento do seu mandato.
Art.49 - Os membros do Conselho Tutelar enquanto durar o seu mandato, fica subordinado as obrigações funcionais dos serviços públicos municipais, ressalvado as imposições constantes da presente Lei.
Art.50 - No caso de afastamento, por questões previdenciárias ou qualquer motivo de ordem legal, fica autorizado também o pagamento do substituto nas mesmas condições do substituído.
V I - FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO DOS TITULARES E SUPLENTES ELEITOS
Art. 51 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oferecerá curso de capacitação inicial para os conselheiros, titulares e suplentes, sendo a participação requisito imprescindível a posse.
VII - DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 52 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 53- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstancia que será publicada.
PARAGRAFO ÚNICO: O calendário referente aos eventos deste edital encontra-se no anexo I deste edital, sendo que o mesmo poderá sofrer alterações no decorrer do processo nos termos do caput, sendo o acompanhamento de total responsabilidade do candidato.
Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Renata Diana da Silva Theodoro
Presidente CMDCA
Dino Alessandro Moro
Presidente Comissão Eleitoral
CALENDÁRIO OFICIAL
Art. 55 - Fica estabelecido o seguinte calendário oficial:
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Data |
Ações |
Responsável |
|
02/04/15 |
Publicação de Edital |
CMCDA |
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Fiscalização do Processo Eleitoral |
M.P |
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11 a 15/05 |
Período de inscrição dos candidatos |
C. Eleitoral |
|
09/06/15 |
Publicação dos inscritos |
C. Eleitoral |
|
10 e 11/06 |
Período para apresentação de recursos |
C. Eleitoral |
|
16/06 |
Publicação do resultado dos recursos |
C. Eleitoral |
|
19/07 |
Data da prova escrita - 1ª Fase |
C. Eleitoral |
|
22/07 |
Divulgação Gabarito – Site prefeitura |
CMDCA |
|
07/08 |
Publicação das notas e classificação dos candidatos |
C. Eleitoral |
|
10 e 11/08 |
Recurso do resultado da prova |
C. Eleitoral |
|
18/08 |
Publicação do resultado dos recursos e lista de candidatos habilitados a continuar no pleito |
C. Eleitoral |
|
A definir |
Avaliação Subjetiva– 2ª fase |
C. Eleitoral |
|
08 a 11/09 |
Registro de candidaturas e credenciamento dos fiscais |
C. Eleitoral |
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17/09 |
Publicação dos registros de candidaturas |
CMDCA |
|
18/09 |
Publicação da relação dos fiscais |
CMDCA |
|
04/10 |
Eleição |
C. Eleitoral |
|
09/10 |
Publicação do resultado |
CMDCA |
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13 e 14/10 |
Prazo para recurso do resultado da eleição |
C. Eleitoral |
|
20/10 |
Publicação do resultado dos recursos |
CMDCA |
|
30/10 |
Divulgação final dos eleitos em jornal local e site da prefeitura. |
CMDCA |
|
Nov/15 – data a definir |
Treinamento e curso de Formação |
CMDCA/Orgão Gestor |
|
06/01/16 |
Decreto de Nomeação |
Prefeita |
|
10/01/16 |
Posse dos eleitos |
Prefeita |