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Mesa Diretora da Câmara de Rosana tenta impedir prefeitura de utilizar recurso financeiro para recapeamento asfáltico de Primavera

Saiu publicada, na data de hoje, no Diário de Justiça de São Paulo, a decisão judicial nos autos nº 0102804-49.2006.8.26.0515, que negou provimento à petição da Câmara Municipal, assinada pelos Vereadores que compõem a mesa diretora, em que pediam a anulação da decisão judicial que homologou a utilização pela prefeitura de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) do recurso de compensação financeira da CESP para o recapeamento asfáltico de Primavera.

Na petição, assinada pela Mesa Diretora da Câmara e por seu procurador jurídico, alegam que o Poder Executivo não poderia ter alterado a destinação do recurso financeiro de compensação devido pela CESP, – no caso, o recapeamento de Primavera; construção do ESF VIII; construção de novo camelódromo, dentre outras obras – deveriam passar pela aprovação da Câmara Municipal.

O pedido da Câmara Municipal teve parecer negativo do Ministério Público Estadual, e, ainda, foi impugnado pela procuradoria-geral do município, que, inclusive, ressaltou que a Câmara Municipal seria parte ilegítima no processo, e, em relação a destinação do recurso financeiro, tal seria de prerrogativa do Poder Executivo, até mesmo por que o saldo remanescente do recurso de compensação financeira da CESP constou da já aprovada Lei Orçamentária Anual (LOA) municipal, na rubrica “receita de investimentos”, ou seja, não demandaria, em tese, nenhum ato autorizativo da Câmara Municipal para sua utilização.

Acompanhando o parecer ministerial e a manifestação do município disse o magistrado: Consoante já observado pelo Juízo a fls. 2899, a Câmara Municipal ingressou nos autos irresignada com a destinação das verbas, ou seja, com o TAC firmado entre Ministério Público e Município. Ora, conforme já muito bem observado pela Nobre Magistrada a fls. 2899, a Câmara não noticia qualquer irregularidade com relação ao TAC já homologado, limita-se a debater-se acerca da destinação que será data ao aporte financeiro objeto do TAC. Diante deste quadro, ou seja, por não ter sido denunciada qualquer irregularidade no cumprimento do que foi firmado e homologado pelo Juízo e por ser a Câmara Municipal parte ilegítima no processo, determino seja desentranhado o expediente de fls. 2724/2895 e restituído ao subscritor. Sem prejuízo, exclua-se do SAJ a Câmara Municipal e retornem estes autos ao arquivo.

IA tentativa de impedir o recapeamento asfáltico de Primavera foi frustrada, o interesse público e social venceu o propósito eleitoreiro de não utilizar o recurso público para o atendimento de demanda coletiva e social.

Assim, tranquilizamos os munícipes informando que o recapeamento das ruas de Primavera irá ocorrer conforme previsto. A licitação do recapeamento asfático de Primavera foi concluída (Concorrência Pública nº 004/2014); o contrato foi assinado em 09/03/2015 com a licitante vencedora do certame VIAPAV Construções Ltda., com prazo de execução do serviço de 60 dias.


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